Dia do Trabalhador do Segmento e Carnaval
Um dos pontos de destaque do calendário refere-se ao período de Carnaval. Conforme estabelecido na Cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2025/2027), o dia 16 de fevereiro (segunda-feira) será considerado feriado em comemoração ao Dia do Trabalhador(a) do Segmento. As demais datas do período carnavalesco seguem as normativas gerais.
Principais Datas do Ano
O cronograma detalha feriados nacionais e locais importantes para o planejamento das indústrias:
Páscoa e Corpus Christi: Paixão de Cristo em 03 de abril e Corpus Christi em 04 de junho.
- Aniversário de Brasília: Celebrado em 21 de abril (terça-feira), juntamente com o Dia de Tiradentes.
- Consciência Negra: O feriado nacional de 20 de novembro cairá em uma sexta-feira.
- Feriado Local: O Dia do Evangélico será observado em 30 de novembro (segunda-feira).
Rigor Jurídico
As entidades ressaltam que, de acordo com a Cláusula 19ª da CCT, apenas são caracterizados como feriados os dias discriminados em lei, decreto, portaria ou na própria Convenção Coletiva.
Atendimento e Suporte
Para empresas que necessitem de esclarecimentos adicionais, o Sindarcom-DF disponibiliza o telefone (61) 3573-4012 e o e-mail contato@sindarcom.org.br. Já os trabalhadores podem entrar em contato com o Sticombe-Brasília pelo WhatsApp (61) 3347-8833.
